Os mapas de pessoal consideram-se automaticamente alterados, passando as categorias a ser as constantes do presente decreto-lei.
Artigo 25.º — Mapas de pessoal
RevogadoVigente desde: 01/06/2019
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2019
Decreto-Lei n.º 71/2019 - 1.ª Série(27/05/2019)