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Artigo 26.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro

Vigente desde: 22/09/2009
Os artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
[...]
1 -...
a)...
b)O coordenador da UCC é designado de entre enfermeiros com o título de enfermeiro especialista e com experiência efectiva na respectiva área profissional;
c)...
d)...
2 -...
a)...
b)...
c)...
Artigo 25.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
a)...
b)Um enfermeiro com o título de enfermeiro especialista e com experiência efectiva nos cuidados de saúde primários, a exercer funções no ACES;
c)...
4 -...
5 -...
6 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/09/2009