Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºQuadro de pessoal

Vigente desde: 21/09/1995
O quadro de pessoal da PM é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995