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Artigo 25.ºSituações em relação ao quadro

Vigente desde: 21/09/1995
Em relação ao quadro a que pertence, o pessoal na situação de activo pode estar:
a) No quadro;
b) Adido ao quadro;
c) Supranumerário ao quadro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995