Transita para a situação de aposentação o pessoal que, tendo prestado o tempo de serviço mínimo previsto no Estatuto da Aposentação:
a) Tenha pelo menos 60 anos de idade e a requeira;
b) Seja julgado física ou psiquicamente incapaz para todo o serviço mediante parecer da competente junta médica da Marinha, homologado pelo Ministro da Defesa Nacional;
c) Seja colocado compulsivamente nessa situação por efeito de sanção disciplinar;
d) Se encontre na situação de pré-aposentação, fora da efectividade de serviço, por mais de cinco anos, seguidos ou interpolados.