Artigo 29.º
Regulamentação das competições desportivas profissionais
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
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1 - Compete à liga profissional elaborar e aprovar o respectivo regulamento das competições.
2 - A liga profissional elabora e aprova igualmente os respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina, que submete a ratificação da assembleia geral da federação desportiva na qual se insere.