1 -Compete à liga profissional elaborar e aprovar o respectivo regulamento das competições.
2 -A liga profissional elabora e aprova igualmente os respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina, que submete a ratificação da assembleia geral da federação desportiva na qual se insere.
3 -O regulamento disciplinar da liga profissional obedece ao disposto no artigo 52.º e seguintes.
4 -A liga profissional cria um canal de denúncia interna destinado a factos suscetíveis de configurarem infração de normas de defesa da ética desportiva, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.