1 -Os clubes participantes em quadros competitivos de âmbito territorial específico agrupam-se em associações de clubes organizadas de acordo com a área geográfica em que decorram as respectivas competições.
2 -As associações a que se refere o presente artigo exercem, por delegação da federação desportiva em que se inserem, as funções que lhes são atribuídas.