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Artigo 31.ºAssociações territoriais de clubes

RevogadoVigente desde: 28/06/2014
1 -Os clubes participantes em quadros competitivos de âmbito territorial específico agrupam-se em associações de clubes organizadas de acordo com a área geográfica em que decorram as respectivas competições.
2 -As associações a que se refere o presente artigo exercem, por delegação da federação desportiva em que se inserem, as funções que lhes são atribuídas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/06/2014

Decreto-Lei n.º 93/2014 - 1.ª Série(23/06/2014)