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Artigo 62.ºCondições de reconhecimento de títulos

Vigente desde: 31/12/2008
1 -As competições organizadas pelas federações desportivas, ou no seu âmbito, que atribuam títulos nacionais ou regionais, disputam-se em território nacional.
2 -As competições referidas no número anterior são disputadas por clubes ou sociedades desportivas com sede no território nacional, só podendo, no caso de modalidades individuais, ser atribuídos títulos a cidadãos nacionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008