Os graus académicos e diplomas só podem ser conferidos desde que satisfeitos pelo IUM os requisitos fixados no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.
Artigo 10.º — Atribuição de graus académicos e diplomas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2021
Decreto-Lei n.º 29/2021 - 1.ª Série(28/04/2021)
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