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Artigo 10.ºAtribuição de graus académicos e diplomas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/04/2021
Os graus académicos e diplomas só podem ser conferidos desde que satisfeitos pelo IUM os requisitos fixados no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2021

Decreto-Lei n.º 29/2021 - 1.ª Série(28/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/10/2015 a 27/04/2021

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