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Artigo 9.ºGraus académicos e diplomas

Vigente desde: 28/10/2015
1 -No âmbito do ensino universitário, o IUM confere os graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor na área das ciências militares.
2 -No âmbito do ensino politécnico, o IUM confere os graus académicos de licenciado e de mestre e o diploma de técnico superior profissional (DTSP).
3 -O IUM pode associar-se com outras instituições de ensino superior para a realização de ciclos de estudos que não se circunscrevam à área das ciências militares.
4 -As áreas de formação e as especialidades em que o IUM confere os graus académicos de licenciado e de mestre e as especialidades do ramo do conhecimento das ciências militares em que confere o grau académico de doutor, bem como as áreas de formação em que confere o DTSP, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM) e o Comandante-Geral da GNR, nos casos relativos a ciclos de estudos da GNR, precedida de pareceres dos órgãos científicos e pedagógicos competentes do IUM.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2015