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Artigo 12.ºAvaliação e acreditação

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O IUM encontra-se abrangido pelo sistema geral de avaliação e acreditação do ensino superior.
2 -O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é representado no conselho consultivo da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) por personalidade de reconhecido mérito e competência profissional, designada pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2015