1 -O IUM encontra-se sujeito aos poderes de fiscalização do Estado e às visitas de inspeção dos serviços competentes do ministério que tutela o ensino superior, que, para o efeito, podem fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes.
2 -Por razões de segurança militar, a fiscalização do Estado e as visitas de inspeção estão condicionadas a autorização prévia dos órgãos competentes das Forças Armadas.