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Artigo 13.ºFiscalização e inspeção

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O IUM encontra-se sujeito aos poderes de fiscalização do Estado e às visitas de inspeção dos serviços competentes do ministério que tutela o ensino superior, que, para o efeito, podem fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes.
2 -Por razões de segurança militar, a fiscalização do Estado e as visitas de inspeção estão condicionadas a autorização prévia dos órgãos competentes das Forças Armadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/10/2015