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Artigo 25.ºEstabilidade do corpo docente e de investigação

Vigente desde: 28/10/2015
A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, as instituições de ensino superior militar devem dispor de um mapa próprio e permanente de docentes e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade.

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Em vigor desde 28/10/2015