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Artigo 19.ºDepartamento de Apoio Administrativo e Logístico

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O Departamento de Apoio Administrativo e Logístico é chefiado por um oficial superior.
2 -O Departamento de Apoio Administrativo e Logístico assegura o normal funcionamento das atividades de apoio transversais do IUM, competindo-lhe, em especial:
a)Assegurar o normal funcionamento das atividades de carácter administrativo, de secretaria e de logística do IUM;
b)Assegurar o apoio técnico e tecnológico aos diferentes sistemas de informação do IUM;
c)Assegurar o registo e a estatística dos recursos humanos, financeiros, logísticos e do património do IUM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2015