Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºOrientação do ensino

Vigente desde: 28/10/2015
1 -A natureza e o desenvolvimento do ensino superior militar prossegue a afirmação, desenvolvimento e salvaguarda das especificidades das áreas de formação das ciências militares.
2 -As aptidões de natureza militar têm um caráter determinante na apreciação dos alunos e na respetiva formação, pelo que a educação militar, a liderança, a cultura humanística e a educação física são, no essencial, comuns a todos os ciclos de estudos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2015