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Artigo 7.ºOrientação da investigação

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O IUM promove atividades de ID&I que visam a produção científica, a formação metodológica dos seus alunos, a qualificação do corpo docente, a procura de novas soluções pedagógicas, a melhoria do ensino em geral e o desenvolvimento do conhecimento em áreas de especial interesse para a segurança e defesa nacional.
2 -Os trabalhos de investigação e aplicação dos alunos devem ser enquadrados, sempre que possível, nas linhas de investigação definidas.

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Em vigor desde 28/10/2015