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Artigo 16.º(Documentos de prestação de contas)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 - Anualmente, com referência a 31 de Dezembro, serão elaborados os documentos de prestação de contas, que compreenderão:
a) Relatório do conselho de administração sobre as actividades e situação do centro descrevendo os contratos envolvidos;
b) Balanço analítico;
c) Demonstração de resultados.
2 - Os documentos referidos no número anterior serão completados com outros elementos de interesse para apreciação da situação do centro, nomeadamente:
a) Anexo ao balanço e à demonstração de resultados;
b) Mapa dos financiamentos obtidos a médio e longo prazos;
c) Mapa de origens e aplicação de fundos;
d) Mapas sintéticos que mostrem o grau de execução do programa anual de actividades e do orçamento anual;
e) Mapa da distribuição de unidades de participação;
f) Outros indicadores significativos da actividade e situação do centro.
3 - Os documentos de prestação de contas deverão ser enviados, para parecer, à comissão de fiscalização até 15 de Março seguinte, devendo ser enviados pelo conselho de administração aos sócios, juntamente com o referido parecer, até 31 de Março.

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