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Artigo 17.º(Órgãos sociais e consultivos)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -São órgãos sociais dos centros:
a)O conselho geral;
b)O conselho de administração;
c)A comissão de fiscalização.
2 -Os estatutos poderão ainda prever a existência de órgãos de natureza consultiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022