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Artigo 18.º(Conselho geral)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -O conselho geral é constituído pelos sócios do centro.
2 -O conselho geral, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho de administração ou da comissão de fiscalização, pode autorizar a participação nas suas reuniões, sem direito a voto, de pessoas, singulares ou colectivas, cuja presença seja considerada necessária para a discussão dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2022