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Artigo 19.º(Representatividade dos sócios no conselho geral)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Cada sócio é representado no conselho geral por um número de votos igual ao número de unidades de participação que detenha duas semanas antes da realização da reunião do conselho geral.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2022