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Artigo 22.º(Competência do conselho de administração)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Competirá ao conselho de administração a prática dos actos necessários a uma correcta gestão do centro, nos termos da lei e no âmbito das orientações definidas pelo conselho geral, e o exercício das competências específicas que lhe forem atribuídas pelos estatutos.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2022