Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.º(Mandato do conselho de administração)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Os membros do conselho de administração têm um mandato de três anos, renovável.
2 -A responsabilidade do conselho de administração, no termo do seu mandato, cessa com a aprovação do relatório e contas correspondentes ao último exercício, devendo ser assegurada a gestão corrente até à eleição do novo conselho de administração.
3 -O conselho de administração poderá substituir, por cooptação, membros privados em falta, devendo a substituição ser ratificada no conselho geral imediato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022