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Artigo 24.º(Comissão de fiscalização)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -A comissão de fiscalização é composta por três elementos, sendo um designado pelo Ministro e os restantes eleitos em conselho geral, que elegerá também o respectivo presidente.
2 -O início e o termo do mandato dos membros da comissão de fiscalização deverão coincidir com o estabelecido para os membros do conselho de administração.
3 -A comissão de fiscalização pode fazer-se assistir por auditores externos.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022