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Artigo 25.º(Competência da comissão de fiscalização)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Cabe à comissão de fiscalização:
a) Dar parecer sobre o plano de actividades e respectivo orçamento anual;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas anual e sobre os relatórios de controlo orçamental e de gestão;
c) Dar parecer sobre os pedidos de financiamento a obter pelo centro para a realização de programas de investimento;
d) Verificar a correcta utilização dos financiamentos concedidos;
e) Acompanhar a actividade dos centros, assegurando-se que os mesmos prosseguem os fins para que foram constituídos;
f) Pronunciar-se, no prazo de 30 dias, sobre qualquer assunto de interesse para o centro que seja submetido à sua apreciação pelos restantes órgãos sociais.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022