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Artigo 28.º(Cargos sociais)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Os titulares dos órgãos sociais dos centros terão a remuneração e as regalias que lhes forem fixadas pelo conselho geral nos termos prescritos nos estatutos.
2 -Os estatutos definirão os cargos e funções que poderão ser exercidos a tempo parcial.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022