1 -Os titulares dos órgãos sociais dos centros terão a remuneração e as regalias que lhes forem fixadas pelo conselho geral nos termos prescritos nos estatutos.
2 -Os estatutos definirão os cargos e funções que poderão ser exercidos a tempo parcial.
Versão 1
Revogado desde 01/01/2022