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Artigo 14.ºDever de sigilo

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, todos os funcionários da IGF estão especialmente obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todos os assuntos de que tomem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2007

Decreto-Lei n.º 276/2007 - 1.ª Série(31/07/2007)