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Artigo 20.ºCarreira de inspecção

RevogadoVigente desde: 04/08/2009
A carreira de inspecção integra o corpo especial de inspecção de alto nível, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/08/2009

Decreto-Lei n.º 170/2009 - 1.ª Série(03/08/2009)