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Artigo 21.ºQuadro de pessoal

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -A IGF dispõe do quadro de pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 -Ao recrutamento e provimento do pessoal da IGF são aplicáveis as normas estabelecidas na lei geral, salvo o disposto no presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 79/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)