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Artigo 22.ºClassificação anual de serviço

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -Os funcionários da IGF serão objecto de classificação anual de serviço, nas condições definidas por despacho do Ministro das Finanças, com observância dos princípios previstos na lei.
2 -O pessoal dirigente está dispensado da classificação de serviço a que se refere o número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 79/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)