1 -Os lugares da carreira de inspecção são providos:
a)Os de inspector de finanças superior principal, de entre inspectores de finanças superiores com pelo menos cinco anos de serviço nessa categoria e classificação de Muito bom no último ano;
b)Os de inspector de finanças superior, de entre inspectores de finanças principais com pelo menos quatro anos de serviço nessa categoria e classificação superior a Bom no último ano;
c)Os de inspector de finanças principal e de inspectores de finanças, de entre, respectivamente, inspectores de finanças com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação não inferior a Bom e inspectores de finanças estagiários que tenham concluído com aproveitamento o respectivo estágio;
d)Os de inspector de finanças estagiário, de entre licenciados com curso superior adequado, recrutados mediante provas de selecção a realizar para o efeito.
2 -O estágio a que se refere a alínea c) do n.º 1 tem a duração de um ano de efectivo serviço, podendo em qualquer momento cessar por exoneração dos estagiários que revelem uma notória inadequação para o exercício da função.
3 -A prova de selecção prevista na alínea d) do n.º 1 incluirá a apreciação do currículo dos interessados, a sua experiência profissional e os conhecimentos e aptidões específicos revelados em entrevistas e provas escritas, das quais poderão ser dispensados os candidatos com média de curso não inferior a 16 valores ou Bom com distinção, caso em que aqueles conhecimentos e aptidões serão avaliados unicamente através de entrevista.