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Artigo 5.ºFormas de apresentação

Vigente desde: 28/01/2005
O bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e as espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas, podem ser comercializados sob as seguintes formas de apresentação:
a) Peixe inteiro - peixe sangrado, eviscerado, descabeçado e escalado;
b) Meio peixe - uma das partes resultantes do corte longitudinal de um peixe inteiro, ao longo da coluna vertebral;
c) Posta - porção de peixe obtida por cortes efectuados a um peixe ou a um meio peixe;
d) Outras formas, desde que se distingam das referidas nas alíneas anteriores.

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Em vigor desde 28/01/2005