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Artigo 16.ºContrato de apoio financeiro

Vigente desde: 24/04/2018
1 -A atribuição de apoios financeiros é objeto de contrato escrito a celebrar entre o ICA, I. P., e o beneficiário do apoio.
2 -Os contratos de apoio financeiro devem estabelecer:
a)Os termos e condições do apoio;
b)Os direitos e obrigações das partes;
c)As regras de acompanhamento e prestação de contas;
d)As penalidades e consequências em caso de incumprimento.
3 -O pagamento de cada prestação do apoio depende do cumprimento do plano de trabalhos, da verificação da situação do beneficiário perante a administração fiscal e segurança social, bem como da apresentação de documentos e prestação de contas que comprovem a correta aplicação dos montantes recebidos, incluindo a declaração sob compromisso de honra a que refere a alínea d) do n.º 1 do artigo seguinte.
4 -O ICA, I. P., pode dispensar a celebração de contrato escrito quando o valor do apoio seja igual ou inferior a (euro) 10 000 e pago numa única prestação, após a demonstração da execução do projeto, bastando a apresentação de um termo de aceitação escrito.

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Em vigor desde 24/04/2018