1 - O ICA, I. P., apoia a escrita de argumentos e o desenvolvimento de obras cinematográficas através das seguintes modalidades:
a) Apoio à execução de planos de escrita e desenvolvimento de conjuntos de pelo menos três projetos cinematográficos, desde que se verifique diferente autoria em pelo menos três deles, ou, no caso da animação, conjuntos de pelo menos dois projetos, desde que de diferente autoria;
b) Apoio à escrita e desenvolvimento de projetos singulares de obras cinematográficas das categorias de longas-metragens de ficção, longas e curtas-metragens de animação e de documentários cinematográficos.
2 - Ao apoio a planos de escrita e desenvolvimento aplicam-se as seguintes regras:
a) Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes, para trabalhos de escrita e pesquisa relativos a projetos de longas-metragens de ficção, longas e curtas-metragens de animação e documentários cinematográficos;
b) Os apoios financeiros são atribuídos ao produtor independente por um período máximo de três anos, devendo uma percentagem dos montantes atribuídos a título de apoio ser afeta ao pagamento de remunerações aos autores;
c) O beneficiário só pode apresentar novas candidaturas a esta modalidade após a conclusão dos planos anteriormente apoiados.
3 - Ao apoio à escrita e desenvolvimento de projetos singulares de obras cinematográficas aplicam-se as seguintes regras:
a) Podem candidatar-se os argumentistas e os realizadores, para trabalhos de escrita e pesquisa relativos a projetos de longas-metragens de ficção, longas e curtas-metragens de animação e documentários cinematográficos;
b) O argumentista ou o realizador de um projeto selecionado com o apoio à escrita e desenvolvimento de projetos singulares deve indicar, no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação do ICA, I. P., um produtor independente enquanto beneficiário do apoio;
c) Os apoios financeiros são atribuídos ao produtor independente, devendo uma percentagem dos montantes atribuídos a título de apoio ser afeta ao pagamento de remunerações aos autores;
d) O realizador ou o argumentista só pode apresentar novas candidaturas a esta modalidade após a conclusão do projeto anteriormente apoiado.