Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºTransportes colectivos em táxi

RevogadoVigente desde: 01/11/2023
A DGTT pode autorizar a realização de transportes colectivos em táxi, em condições a definir por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2023