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Artigo 39.ºTransmissão de licenças

RevogadoVigente desde: 01/11/2023
Durante o período de três anos que dispõem para o preenchimento dos requisitos de acesso à actividade referidos no capítulo II podem os titulares de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros proceder à sua transmissão exclusivamente para sociedades comerciais ou cooperativas com alvará para o exercício da actividade de transportador em táxi.

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Versão 1

Revogado desde 01/11/2023