Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºCapacidade financeira

RevogadoVigente desde: 01/11/2023
Até à publicação da portaria a que se refere o artigo 7.º, considera-se que todas as empresas regularmente constituídas, ou que se constituam sob a forma de sociedades comerciais ou cooperativas, preenchem o requisito de capacidade financeira para efeitos de emissão de alvará para o exercício da actividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2023