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Artigo 42.ºInstalação de taxímetros

RevogadoVigente desde: 01/11/2023
Por portaria do membro do Governo responsável pelos transportes terrestres será fixado o prazo para a colocação e aferição de taxímetros nos veículos ligeiros de aluguer que à data da publicação do presente diploma não estavam sujeitos a esta obrigação.

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Versão 1

Revogado desde 01/11/2023