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Artigo 32.ºDisposições orçamentais

Vigente desde: 17/12/2015
1 -Os encargos com os gabinetes dos membros do Governo são assegurados com recurso às verbas anteriormente afetas às estruturas que prosseguiam as respetivas atribuições e competências, até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2016.
2 -Compete ao Ministro das Finanças providenciar e implementar a efetiva reafectação de verbas necessárias ao funcionamento da nova estrutura governamental, em estreita coordenação com as/os respetivos ministras/os.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/12/2015