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Artigo 34.ºGabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2019
Os Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros são equiparados, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinetes ministeriais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2019

Decreto-Lei n.º 31/2019 - 1.ª Série(01/03/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/2015 a 28/02/2019

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