Os Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros são equiparados, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinetes ministeriais.
Artigo 34.º — Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2019
Decreto-Lei n.º 31/2019 - 1.ª Série(01/03/2019)
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