O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 333/2001, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.ºDefinições1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...6 -Para os efeitos do presente diploma, são equiparadas a empresas de investimento as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário que sejam autorizadas a exercer a actividade de gestão discricionária e individualizada de carteiras por conta de outrem, com base em mandato conferido pelos investidores.