Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 333/2001, de 24 de Dezembro

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 333/2001, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Definições
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -Para os efeitos do presente diploma, são equiparadas a empresas de investimento as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário que sejam autorizadas a exercer a actividade de gestão discricionária e individualizada de carteiras por conta de outrem, com base em mandato conferido pelos investidores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/09/2013