As funções do coordenador da missão são as que decorrem do âmbito da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, complementadas pelas instruções técnicas emanadas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
Artigo 12.º — Coordenação da missão
Vigente desde: 30/09/1995
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Em vigor desde 30/09/1995