1 -O Ministro da Defesa Nacional é apoiado por uma comissão consultiva no âmbito dos assuntos relacionados com a busca e salvamento aéreo e marítimo.
2 -A comissão consultiva tem a seguinte composição:
a)Quatro representantes do Ministro da Defesa Nacional, desempenhando um as funções de presidente e sendo os restantes propostos, respectivamente, pelos Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea;
b)Dois representantes do Ministro da Administração Interna;
c)Três representantes do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sendo um proposto pelo Instituto Nacional de Aviação civil;
d)Um representante do Ministro da Saúde.
3 -O presidente e os vogais da comissão consultiva são nomeados por despacho dos respectivos ministros, considerando-se em acumulação de funções, sem direito a remuneração, quando a nomeação recaia sobre funcionários públicos, oficiais das Forças Armadas ou das forças de segurança ou trabalhadores das empresas públicas.
4 -O presidente da comissão consultiva é coadjuvado pelos vogais propostos pelos Chefes do Estado-Maior da Armada e da Força Aérea, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos por aquele que for designado para o efeito.
5 -À comissão consultiva podem ser agregados representantes de outras entidades, bem como os especialistas considerados necessários para os diversos trabalhos a desenvolver ou cuja participação seja considerada de interesse, designadamente dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
6 -O regulamento interno da comissão consultiva é estabelecido por despacho conjunto dos ministros nela representados, no prazo de 60 dias após o início de funções da comissão e mediante proposta desta.
7 -A comissão consultiva funciona no Ministério da Defesa Nacional, sendo apoiada administrativamente pela Secretaria-Geral do mesmo.