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Artigo 5.ºÁreas de responsabilidade do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo

Vigente desde: 30/09/1995
As áreas de responsabilidade do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo são definidas pelas seguintes regiões de busca e salvamento (Search and Rescue Region - SRR), coincidentes com as regiões de informação de voo (Flight Information Region - FIR) do mesmo nome, onde se integram:
a) A região de busca e salvamento de Lisboa (SRR Lisboa), definida por:
Foz do rio Minho;
Daí, para as sucessivas posições geográficas de coordenadas:
42º 00' N. e 10º 00' W.;
43º 00' N. e 13º 00' W.;
42º 00' N. e 15º 00' W.;
36º 30' N. e 15º 00' W.;
34º 10' N. e 17º 48' W.;
Daí, ao longo de um arco de circunferência com 100 milhas de raio, centrado na posição geográfica de coordenadas 33º 04' N. e 16º 21' W., seguindo depois sucessivamente pelas posições geográficas de coordenadas:
32º 15' N. e 14º 37' W.;
35º 58' N. e 12º 00' W.;
35º 58' N. e 7º 23' W.;
Daí, para a foz do rio Guadiana, seguindo depois ao longo da fronteira de Portugal com a Espanha, até à foz do rio Minho;
b) A região de busca e salvamento de Santa Maria (SRR Santa Maria), definida por:
Sucessivas posições geográficas de coordenadas:
45º 00' N. e 40º 00' W.;
45º 00' N. e 13º 00' W.;
43º 00' N. e 13º 00' W.;
42º 00' N. e 15º 00' W.;
36º 30' N. e 15º 00' W.;
34º 10' N. e 17º 48' W.;
Daí, ao longo de um arco de circunferência de 100 milhas de raio, centrado na posição geográfica de coordenadas 33º 04' N. e 16º 21' W., seguindo depois sucessivamente pelas posições geográficas de coordenadas:
31º 39' N. e 17º 25' W.;
30º 00' N. e 20º 00' W.;
30º 00' N. e 25º 00' W.;
24º 00' N. e 25º 00' W.;
17º 00' N. e 37º 30' W.;
22º 18' N. e 40º 00' W.;
45º 00' N. e 40º 00' W.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1995