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Artigo 20.ºEspaços florestais percorridos por incêndios

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
O ordenamento e a recuperação dos espaços florestais percorridos por incêndios envolvem, designadamente:
a) A execução de acções de estabilização de emergência e de reabilitação, de curto e médio prazos;
b) A execução de acções de recuperação estrutural, de longo prazo.

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Revogado desde 14/03/2012