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Artigo 33.ºMarcação dos terrenos

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -Os espaços florestais submetidos ao regime florestal são marcados no território no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da portaria de submissão ao regime florestal.
2 -As normas técnicas de marcação previstas no número anterior são definidas por regulamento da AFN homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/03/2012