1 -Todos os espaços florestais submetidos ao regime florestal, independentemente da sua área, encontram-se sujeitos a PGF, nos termos da legislação específica.
2 -Todos os espaços florestais submetidos ao regime florestal e geridos pela AFN e pelo ICNB, I. P., são considerados, nos instrumentos de gestão, como centros de custos autónomos.