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Artigo 34.ºOrdenamento e gestão

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -Todos os espaços florestais submetidos ao regime florestal, independentemente da sua área, encontram-se sujeitos a PGF, nos termos da legislação específica.
2 -Todos os espaços florestais submetidos ao regime florestal e geridos pela AFN e pelo ICNB, I. P., são considerados, nos instrumentos de gestão, como centros de custos autónomos.

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Versão 1

Revogado desde 14/03/2012