1 -A exploração do material lenhoso e suberícola nos territórios submetidos ao regime florestal realiza-se de acordo com as acções aprovadas no âmbito dos PGF.
2 -A exploração do material lenhoso permite a realização de cortes ordinários e cortes extraordinários, que se distinguem em função da sua previsão ou não previsão nos PGF.
3 -A exploração de material lenhoso e suberícola nos territórios submetidos ao regime florestal total e parcial compreende o seguinte conjunto de procedimentos:
a)De avaliação do material a valorizar;
b)De marcação do material ou de delimitação das áreas a submeter a corte, no caso de material lenhoso;
c)De comercialização do material lenhoso e suberícola;
d)De extracção e transporte;
e)De verificação das operações de corte, em harmonia com a marcação efectuada e com as condições de venda.