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Artigo 44.ºConversões

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
1 -Em povoamentos de sobreiro, de azinheira ou misto destas espécies não são permitidas conversões.
2 -Constituem excepção ao estabelecido no número anterior as conversões que:
a)Visem a realização de empreendimentos de imprescindível utilidade pública, como tal declarados;
b)Visem a realização de empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, com as condicionantes constantes no n.º 4 do artigo 45.º e no artigo 112.º;
c)Visem a alteração do regime para talhadia;
d)Constituam povoamentos irrecuperáveis e inadaptados à estação, designadamente no que respeita às condições edafo-climáticas adequadas à espécie e à sua área de distribuição natural, ou com produtividade suberícola muito baixa.

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Versão 1

Revogado desde 14/03/2012