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Artigo 47.ºInibição de alteração de uso do solo

RevogadoVigente desde: 14/03/2012
Ficam vedadas por um período de 30 anos quaisquer alterações do uso do solo e de composição dos espaços florestais em áreas ocupadas por povoamentos de sobreiro ou azinheira e que tenham sofrido conversões por:
a) Terem sido percorridas por incêndio, sem prejuízo das restantes disposições previstas no presente Código;
b) Terem sido realizados cortes ou arranques não autorizados;
c) Ter ocorrido anormal mortalidade ou depreciação do arvoredo em consequência de acções ou intervenções por qualquer forma prejudiciais que determinaram a degradação das condições vegetativas ou sanitárias do povoamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/03/2012